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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária226/1998

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 28 de agosto de 1998

Texto integral

LEI Nº 226/1998

Dispõe sobre as atuais permissões dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em linhas de ônibus. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Mantém-se a permissão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em linhas de ônibus, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da data de publicação desta Lei, para as seguintes linhas:

a) EMARC x São Lourenço;

b) Nova América x Tancredo Neves;

c) Jerusalém x Teixeirinha;

d) Pioneiro x Ipiranga.

Parágrafo único. Integram a presente permissão todas as alterações operacionais e serviços complementares já explorados pela empresa, ainda que em itinerários ou pontos terminais diversos dos relacionados neste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo firmará o respectivo contrato de permissão com a Viação Santa Clara Ltda., nos termos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de Agosto de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

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