Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária225/1998

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 21 de julho de 1997

Texto integral

LEI Nº 225/1998

Homologa o Convênio n.º 175/97, celebrado com a Secretaria da Educação, visando repasse de recursos destinados para aquisição de merenda escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica homologado o Convênio n.º 175/97, celebrado pelo Município com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de merenda escolar para alunos do ensino fundamental da rede municipal, federal e entidades filantrópicas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de Julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 30 de Junho de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF