LEI Nº 218/1998
Autoriza o pagamento de PRÓ-LABORE a médicos do Hospital Geral de Teixeira de Freitas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um Pró-Labore aos médicos que trabalham no Hospital Geral de Teixeira de Freitas, inclusive aos médicos cedidos pelo Governo do Estado.
Art. 2º O valor do Pró-Labore corresponderá a um complemento na remuneração mensal de cada médico, de tal modo que esta remuneração, acrescida do Pró-Labore, não ultrapasse o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º O médico que, injustificadamente faltar ao seu plantão de serviço perderá, no mês, o valor do Pró-Labore.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao mês de Fevereiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Maio de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças