LEI Nº 217/1998
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Educação e Cultura um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, nas dotações seguintes:
- 5.000 Secretaria de Educação e Cultura
- 5.800-08042/88 Divisão de Ensino do 1º e 2º Graus e Supletivo
- 3.222 Transferências ao FUNDEF — R$ 1.500.000,00
- 4.110 Obras e Instalações — R$ 1.500.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de Março de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Maio de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças