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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária217/1998

Categoria: Orçamento

Publicação: 02 de março de 1998

Texto integral

LEI Nº 217/1998

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Educação e Cultura um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, nas dotações seguintes:

  • 5.000 Secretaria de Educação e Cultura
  • 5.800-08042/88 Divisão de Ensino do 1º e 2º Graus e Supletivo
  • 3.222 Transferências ao FUNDEF — R$ 1.500.000,00
  • 4.110 Obras e Instalações — R$ 1.500.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de Março de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Maio de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

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