LEI Nº 216/1998
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para manutenção do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), com utilização de recursos do Fundo Nacional de Saúde e do erário municipal, para manutenção do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguinte discriminação:
4.000 — Secretaria Municipal de Saúde
4.1200 — Fundo Municipal de Saúde
| Código | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 3.110 | Pessoal | R$ 200.000,00 |
| 3.120 | Material de Consumo | R$ 200.000,00 |
| 3.130 | Serviços de Terceiros e Encargos | R$ 200.000,00 |
| 3.131 | Remuneração de Serviços Pessoais | R$ 500.000,00 |
| 3.132 | Outros Serviços e Encargos | R$ 1.670.000,00 |
| 3.250 | Transferências a Pessoas | R$ 30.000,00 |
| 4.110 | Obras e Instalações | R$ 500.000,00 |
| 4.120 | Equipamento e Material Permanente | R$ 200.000,00 |
| 4.210 | Aquisição de Imóvel | R$ 150.000,00 |
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será atendido mediante transferências para a conta do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Maio de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças