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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária215/1998

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 05 de maio de 1998

Texto integral

LEI Nº 215/1998

Dispõe sobre a contratação de Pessoal mediante contrato temporário de serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo e o chefe do Poder Legislativo autorizados a contratar pessoal, mediante contrato temporário de serviço, por prazo de até 12 (doze) meses, podendo-se renovar o contrato por igual período.

Art. 2º A contratação de pessoal por tempo determinado somente poderá ser realizada para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º Ficam homologadas as contratações temporárias realizadas até a presente data.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 05 de Maio de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

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