Art. 1º Fica homologado o Convênio celebrado com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DA BAHIA - SEBRAE/BA, para fins de cooperação técnica e colaboração mútua na execução do Censo Empresarial no Município.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir à SEBRAE/BA a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para execução do convênio, com recursos do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 18 de março de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças