Art. 1º Fica homologado o Convênio n.º 164/97 celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, tendo por objetivo viabilizar a melhoria de Assistência à Saúde da população.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 17 de Março de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças