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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária210/1998

Categoria: Administração Pública

Publicação: 04 de março de 1998

Texto integral

LEI Nº 210/1998

Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Teixeira de Freitas, firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 2º O Poder Executivo, para garantia de avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 04 de Março de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

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