LEI Nº 208/1998
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vista à criação do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aberto na Secretaria de Educação e Cultura o crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, nas dotações seguintes:
I — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura
5.300-08 Seção de Administração Escolar
| Código | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 3.111 | Pessoal Civil | 300.000,00 |
| 3.120 | Material de Consumo | 60.000,00 |
| 3.131 | Remuneração de Serviços Pessoais | 50.000,00 |
| 3.132 | Outros Serviços e Encargos | 50.000,00 |
| 3.222 | Transferências ao FUNDEF | 100.000,00 |
| 4.110 | Obras e Instalações | 100.000,00 |
| 4.120 | Equipamento e Mat. Permanente | 100.000,00 |
II — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura
5.400-08042 Setor de Assistência ao Educando
| Código | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 3.111 | Pessoal Civil | 200.000,00 |
| 3.120 | Material de Consumo | 40.000,00 |
| 3.131 | Remuneração de Serviços Pessoais | 30.000,00 |
| 3.132 | Outros Serviços e Encargos | 30.000,00 |
| 3.222 | Transferências ao FUNDEF | 100.000,00 |
| 4.120 | Equipamento e Mat. Permanente | 40.000,00 |
III — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura
5.800-08042/88 Divisão de Ensino do 1º e 2º Graus e Supletivo
| Código | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 3.111 | Pessoal Civil | 5.000.000,00 |
| 3.120 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 3.131 | Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000,00 |
| 3.132 | Outros Serviços e Encargos | 150.000,00 |
| 3.222 | Transferências ao FUNDEF | 2.000.000,00 |
| 4.110 | Obras e Instalações | 140.000,00 |
| 4.120 | Equipamento e Mat. Permanente | 100.000,00 |
| 4.210 | Aquisição de Imóveis | 60.000,00 |
IV — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura
5.900-08042/88 Divisão de Educação Especial
| Código | Descrição | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 3.111 | Pessoal Civil | 500.000,00 |
| 3.120 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 3.131 | Remuneração de Serviços Pessoais | 15.000,00 |
| 3.132 | Outros Serviços e Encargos | 15.000,00 |
| 3.222 | Transferências ao FUNDEF | 200.000,00 |
| 4.110 | Obras e Instalações | 140.000,00 |
| 4.120 | Equipamentos e Mat. Permanente | 60.000,00 |
| 4.210 | Aquisição de Imóveis | 40.000,00 |
Art. 2º — O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de Transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 18 de Fevereiro de 1998.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças