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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária208/1998

Categoria: Orçamento

Publicação: 18 de fevereiro de 1998

Texto integral

LEI Nº 208/1998

Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vista à criação do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica aberto na Secretaria de Educação e Cultura o crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, nas dotações seguintes:

I — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura

5.300-08 Seção de Administração Escolar

Código Descrição Valor (R$)
3.111 Pessoal Civil 300.000,00
3.120 Material de Consumo 60.000,00
3.131 Remuneração de Serviços Pessoais 50.000,00
3.132 Outros Serviços e Encargos 50.000,00
3.222 Transferências ao FUNDEF 100.000,00
4.110 Obras e Instalações 100.000,00
4.120 Equipamento e Mat. Permanente 100.000,00

II — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura

5.400-08042 Setor de Assistência ao Educando

Código Descrição Valor (R$)
3.111 Pessoal Civil 200.000,00
3.120 Material de Consumo 40.000,00
3.131 Remuneração de Serviços Pessoais 30.000,00
3.132 Outros Serviços e Encargos 30.000,00
3.222 Transferências ao FUNDEF 100.000,00
4.120 Equipamento e Mat. Permanente 40.000,00

III — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura

5.800-08042/88 Divisão de Ensino do 1º e 2º Graus e Supletivo

Código Descrição Valor (R$)
3.111 Pessoal Civil 5.000.000,00
3.120 Material de Consumo 200.000,00
3.131 Remuneração de Serviços Pessoais 150.000,00
3.132 Outros Serviços e Encargos 150.000,00
3.222 Transferências ao FUNDEF 2.000.000,00
4.110 Obras e Instalações 140.000,00
4.120 Equipamento e Mat. Permanente 100.000,00
4.210 Aquisição de Imóveis 60.000,00

IV — 5.000 Secretaria de Educação e Cultura

5.900-08042/88 Divisão de Educação Especial

Código Descrição Valor (R$)
3.111 Pessoal Civil 500.000,00
3.120 Material de Consumo 30.000,00
3.131 Remuneração de Serviços Pessoais 15.000,00
3.132 Outros Serviços e Encargos 15.000,00
3.222 Transferências ao FUNDEF 200.000,00
4.110 Obras e Instalações 140.000,00
4.120 Equipamentos e Mat. Permanente 60.000,00
4.210 Aquisição de Imóveis 40.000,00

Art. 2º — O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de Transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 3º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 18 de Fevereiro de 1998.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

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