LEI Nº 202/1997
Autoriza a doação de terreno do Município para construção de um Presídio Estadual de Segurança e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a doar à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia uma área de terreno pertencente ao Município, sito na "Fazenda Pouso Alegre", zona urbana, com as seguintes medidas: 154,90 m de frente, 219,16 m de fundos, 189,20 m pelo lado direito e 161,74 m pelo lado esquerdo, totalizando 31.489,94 m², com os seguintes limites: ao Norte e Oeste com terras de Nelson Lopes de Aura; ao Sul com Fazenda do Dr. Fernandes de Tal; a Leste com terras da Bahia Sul Celulose S.A.
Art. 2º — Fica a doação referida no artigo anterior condicionada:
I — à utilização do terreno para unidade de Presídio Estadual e respectivos anexos;
II — à reversão do imóvel ao Município, caso não se conclua a construção no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 18 de novembro de 1997.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA Prefeito Municipal
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVEIRA Secretário de Administração
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças