Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Cooperativa Mista Agropecuária do Extremo Sul da Bahia Resp. Ltda - COOPMISTA - a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada para custear despesa com a XVI Exposição Agropecuária de Teixeira de Freitas, a ser realizada de 12 a 16 de Novembro de 1997.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente doação correrá por conta de dotação orçamentária vigente no corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 24 de Outubro de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça - Prefeito -
Dr. Ubaldino Souto Coelho - Sec. de Finanças