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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária200/1997

Categoria: Administração Pública

Publicação: 20 de outubro de 1997

Texto integral

LEI Nº 200/1997

TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLANTAÇÃO DE PORTA DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários situados neste Município obrigados à implantação de porta de segurança do tipo giratória, equipada com detectores de metal, como medida de segurança.

Art. 2º O prazo máximo para o cumprimento do disposto no artigo anterior é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei.

§ Único Não cumpridas as exigências no prazo fixado, será aplicada multa mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o integral atendimento do disposto no art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de outubro de 1997.

Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal

Dr. Ubaldo Souto Filho Secretário de Finanças

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