LP Nº 20/2011
Teixeira de Freitas (BA), em 16 de junho de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a implantar o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA