LEI Nº 20/1987
Autoriza a doação de área de terreno, ao Governo Federal, para uso da Companhia Brasileira de Alimentos - CIBRAZEM, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, devidamente autorizado a doar, ao Governo Federal, para uso da Companhia Brasileira de Alimentos - CIBRAZEM, uma área de terreno, urbana, medindo 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), constituída de 100,00 ms (cem metros) de frente e de fundos, por 100,00 ms (cem metros) de ambos os lados, com as seguintes confrontações: frente, para a Rua João Calmon; fundo, para a Rua Projetada "A"; lado direito, para a Rua Projetada "B"; e, do lado esquerdo, para a Rua Almirante Barroso; área de terreno esta integrante da Fazenda São Lourenço, desmembrada da "Mata de São Lourenço", situada no Município de Teixeira de Freitas - BA.
Art. 2º - A área de terreno de que trata o artigo anterior, será destinada, exclusivamente, à edificação da Sede Própria, bem como a instalação de equipamentos, necessários ao funcionamento da Companhia Brasileira de Alimentos - CIBRAZEM.
Art. 3º - A presente doação é feita de forma irrevogável e irretratável.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, em 14 de agosto de 1987.
Temoteo Alves de Brito PREFEITO MUNICIPAL
Anexo 1 - Memorial Descritivo
- Proprietário: Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas
- Área: 10.000,00 m²
- Perímetro: 400,00 metros
- Situação: Integrante da Fazenda São Lourenço
- Localização: Teixeira de Freitas - BA
Limites e Confrontações
- Frente: Rua João Calmon
- Fundo: Rua Projetada "A"
- Lado Direito: Rua Projetada "B"
- Lado Esquerdo: Rua Almirante Barroso
Descrição
Inicia-se no marco zero (M-0), cravado no alinhamento da Rua João Calmon; deste, com ângulo interno de 90°00' e distância de 100,00 metros, segue confrontando com a Rua Projetada "B", até o marco UM (M-1); deste, com ângulo interno de 90°00' e distância de 100,00 metros, segue confrontando com a Rua Projetada "A", até o marco DOIS (M-2); deste, com ângulo interno de 90°00' e distância de 100,00 metros, segue confrontando com a Rua Almirante Barroso, até o marco TRÊS (M-3); deste, com ângulo interno de 90°00' e distância de 100,00 metros, segue pelo alinhamento da Rua João Calmon, até o marco ZERO (M-0), ponto de partida.
Teixeira de Freitas - BA, 06 de agosto de 1987.
(Assinatura do Topógrafo e CREA)
Anexo 2 - Planta de Situação
[Planta de Situação - Documento Gráfico Omitido]