LP Nº 2/2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a inserir na grade curricular do ensino fundamental da rede municipal de ensino, Noções Básicas de "Toxicologia".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir na grade curricular do ensino fundamental da rede municipal de ensino, noções básicas de TOXICOLOGIA.
Art. 2º A introdução dessa prática nas escolas do Município deve ser associada a um forte conteúdo educacional, voltado para a prevenção dos riscos de intoxicação por toda e qualquer substância, natural ou sintética que introduzida no organismo das crianças e dos adolescentes modificam suas funções.
Art. 3º Cabe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, desenvolver conteúdo didático para conscientizar a comunidade estudantil sobre perigo do uso das drogas na adolescência, seus impactos no âmbito familiar e o papel da família no processo de tratamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA