LEI Nº 199/1997
Autoriza a doação de terreno do Município para construção de uma Escola Estadual de Ensino Médio e uma Biblioteca Pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, uma área de terra situada na Avenida Beira Vale, Bairro Jardim Caraípe, nesta cidade, medindo de frente e fundos 80 (oitenta) metros e as laterais, também 80 (oitenta) metros, perfazendo um total de 6.400m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), a ser desmembrada de um todo maior, obedecendo as seguintes confrontações: frente (norte) com a Avenida Beira Vale; fundos e ambas as laterais com área de terra do Município;
Art. 2º A doação será feita com as condições seguintes:
I – A área de terra a ser doada se destinará para a construção de uma Escola Estadual de Ensino Médio e uma Biblioteca Pública. A Escola terá 12 (doze) salas de aula, 03 (três) salas de língua estrangeira, sala de artes, sala de informática, sala de TV Escola, quadra esportiva, dependência administrativas e etc. A Biblioteca terá 560m² de área construída e será dotada de um vasto e atualizado acervo.
II – Caso a obra não seja construída num prazo de 12 (doze) meses, a área a ser doada retornará ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer outro ato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 20 de Outubro de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito
Dr. Ubaldino Souto Coelho Sec. de Finanças