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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária195/1997

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 10 de outubro de 1997

Texto integral

LEI Nº 195/1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terra para construção de prédio escolar. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terra, medindo 100 (cem) metros de frente e fundo, por 40 m (quarenta) nas laterais, situada na rua "D", Bairro Tancredo Neves, nesta cidade, sem ônus, ao Centro Educacional Dois de Julho Ltda.

Art. 2º - A área destina-se à construção de uma escola do ensino pré-escolar e fundamental, não podendo ser utilizada para outro fim. Se no prazo de 01 (um) ano, contando a partir da data da doação, não for construída, retornará o imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 10 de Outubro de 1997.

Dr. Wagner Ramos Mendonça — Prefeito

Bel. Ubaldino Souto Coelho — Secretário de Finanças

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