Art. 1º Fica homologado o Convênio nº 041/97, celebrado com a Secretaria do Trabalho e Ação Social, destinado a possibilitar à execução do Programa Creche-Manutenção, beneficiando crianças carentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 27 de Agosto de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito
Dr. Ubaldino Souto Coelho Secretário de Finanças