LEI Nº 190/1997
Dispõe sobre a instituição do sistema de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais;
Faço Saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprova, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o SISTEMA DE AUDITORIA da Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, com poderes de controlar e avaliar todos os procedimentos médicos realizados na rede de saúde em todas as esferas de governo e autorizar os pagamentos respectivos.
Art. 2º – O SISTEMA DE AUDITORIA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde relatórios das auditorias realizadas, os quais serão encaminhados aos órgãos competentes das esferas Federal e Estadual, para análise e a respectiva liberação dos recursos para pagamento dos serviços realizados.
Art. 3º – O Sistema de Controle e Auditoria (CA) será constituído de 03 (três) profissionais da área médica, sendo 01 (hum) auditor médico e 02 (dois) revisores técnicos e de 02 (dois) técnicos da área administrativa, sendo 01 (um) técnico em contabilidade e 01 (hum) auxiliar administrativo.
Art. 4º – O Sistema de Controle e Auditoria (CA) terá a função especial de auditar, revisar contas e autorizar pagamentos dos serviços médico-públicos em todos os âmbitos, de entidades conveniadas e filantrópicas que prestam serviços na área médica.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de Agosto de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal
Dr. Ubaldino Souto Coelho Secretário de Finanças