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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária19/2011

Categoria: Administração Pública

Publicação: 16 de junho de 2011

Texto integral

LP Nº 19/2011

Autoriza o Poder Executivo a criar Programa para custear a Instalação do Padrão de Entrada de Energia Elétrica para as Residências de Famílias de Baixa Renda. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programa para custear a doação e instalação do padrão de entrada de energia elétrica para as residências de famílias comprovadamente de baixa renda, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º – Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º – As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA Presidente da Câmara