Art. 1º - Fica homologado o Convênio nº 059/96, celebrado com a Secretaria de Educação, objetivando o repasse para o Município de recursos destinados à execução do programa de alimentação escolar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de Abril de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça — Prefeito Municipal.
Dr. Ubaldino Souto Coelho — Sec. de Finanças.