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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária18/2011

Categoria: Saúde

Publicação: 16 de junho de 2011

Texto integral

LP Nº 18/2011

Cria o Programa de Atenção à Saúde do Homem no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Atenção à Saúde do Homem no âmbito do Município de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, objetivando Promover, Prevenir, Assistir e Recuperar a Saúde da População Masculina.

Art. 2º O Programa de Atenção à Saúde do Homem garantirá o acesso aos serviços especializados secundários e terciários aos pacientes identificados como dependentes destes cuidados.

Art. 3º Caberá ao Órgão competente do Poder Executivo a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa constante na presente Lei.

Art. 4º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 2011.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA