Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária179/1997

Categoria: Administração Pública

Publicação: 04 de março de 1997

Texto integral

LEI Nº 179/1997

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço Saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio, que passa a fazer parte integrante da Estrutura Administrativa Prevista na Lei nº 105/93 de 29.11.93.

Art. 2º - Os cargos em Comissão e as Funções de Confiança da Secretaria Municipal da Indústria e do Comércio serão os consignados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial, para atender às provisões dos cargos criados por esta lei, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), utilizando-se dos recursos do Art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei 4320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 04 de Março de 1997.

Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal

Dr. Ubaldino Souto Coelho Sec. de Finanças


Anexo I

SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DENOMINAÇÃO QUANT. REFERÊNCIA VENCIMENTO
Secretário da Indústria e Comércio 01 CC-1 1.391,01
Chefe da Seção de Assistência a Indústria e Comércio. 01 CC-10 252,59

Anexo II

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Secretaria da Indústria e Comércio

DENOMINAÇÃO QUANT. SIMBOLO
encarregado de atividade 01 FC-1

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF