Art. 1º - Ficam remidos os Débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, provenientes de diferença de subsídio de Vereadores com mandato no ano de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 30 de Dezembro de 1996.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO
Bel. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças