LEI Nº 172/1996
Define atribuições do cargo de Auditor Técnico. De 20 de dezembro de 1996.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — São atribuições do cargo de Auditor Técnico, previsto no Anexo III da Lei nº 105/93 de 29.11.93:
I — fazer análise e dar parecer em todos os processos de pagamento antes de serem encaminhados à Tesouraria;
II — fazer análise e dar parecer em todos os processos de pagamento após a sua liquidação;
III — dar parecer nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV — observar e fiscalizar o cumprimento das leis por todos os órgãos da administração;
V — elaborar o relatório do controle interno anualmente, para compor o balanço do exercício;
VI — elaborar projetos de lei, decretos e portarias;
VII — elaborar justificativas em casos de notificação da Inspetoria do TCM para esclarecimento de folhas e erros na prestação de conta mensal;
VIII — elaborar justificativas em caso de notificação do TCM relativo ao balanço anual;
IX — elaborar justificativas em casos de notificação do TCE e do TCU, relativa a prestação de convênio;
X — elaborar defesa em caso de denúncia contra a administração aos Tribunais de Conta;
XI — manter sob sua guarda os livros de leis, decretos, portarias e registro de ocorrência;
XII — elaborar as razões de veto a qualquer dispositivo vetado pelo chefe do Poder Executivo;
XIII — sugerir a atualização da legislação municipal;
XIV — denunciar ao chefe do Poder Executivo todas as irregularidades ou ilegalidades que verificar nos órgãos da administração;
XV — denunciar, na forma do art. 74 da Constituição Federal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
XVI — assessorar, quando solicitado, aos dirigentes de órgãos do Município.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 26 de dezembro de 1996.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coelho Sec. de Finanças