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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária172/1996

Categoria: Administração Pública

Publicação: 20 de dezembro de 1996

Texto integral

LEI Nº 172/1996

Define atribuições do cargo de Auditor Técnico. De 20 de dezembro de 1996.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — São atribuições do cargo de Auditor Técnico, previsto no Anexo III da Lei nº 105/93 de 29.11.93:

I — fazer análise e dar parecer em todos os processos de pagamento antes de serem encaminhados à Tesouraria;

II — fazer análise e dar parecer em todos os processos de pagamento após a sua liquidação;

III — dar parecer nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IV — observar e fiscalizar o cumprimento das leis por todos os órgãos da administração;

V — elaborar o relatório do controle interno anualmente, para compor o balanço do exercício;

VI — elaborar projetos de lei, decretos e portarias;

VII — elaborar justificativas em casos de notificação da Inspetoria do TCM para esclarecimento de folhas e erros na prestação de conta mensal;

VIII — elaborar justificativas em caso de notificação do TCM relativo ao balanço anual;

IX — elaborar justificativas em casos de notificação do TCE e do TCU, relativa a prestação de convênio;

X — elaborar defesa em caso de denúncia contra a administração aos Tribunais de Conta;

XI — manter sob sua guarda os livros de leis, decretos, portarias e registro de ocorrência;

XII — elaborar as razões de veto a qualquer dispositivo vetado pelo chefe do Poder Executivo;

XIII — sugerir a atualização da legislação municipal;

XIV — denunciar ao chefe do Poder Executivo todas as irregularidades ou ilegalidades que verificar nos órgãos da administração;

XV — denunciar, na forma do art. 74 da Constituição Federal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

XVI — assessorar, quando solicitado, aos dirigentes de órgãos do Município.

Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 26 de dezembro de 1996.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coelho Sec. de Finanças

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