LEI Nº 171/1996
ALTERA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A denominação da Secretaria de Agricultura, prevista na Lei nº 01 de 15.01.86 e no Anexo I da Lei nº 105/93 de 29.11.93, passa a ser SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE.
Art. 2º – O art. 17 da Lei nº 01/86 de 15.01.86 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17º – A Secretaria de Agricultura e do Meio Ambiente é o órgão ao qual estão afetos os assuntos relativos à produção agrícola, à política de abastecimento, armazenamento, distribuição de gêneros alimentícios, o desenvolvimento da agropecuária, a formação de mão de obra no campo, a preservação do meio ambiente, a educação ambiental, a conservação dos recursos naturais renováveis, pesquisa e controle ambiental, arborização urbana e reciclagem de lixo, especificamente:
VII – Elaboração e execução de programas voltados para a extensão florestal, desenvolvimento das ações de pesquisa tecnológica e conservação dos recursos renováveis.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Dezembro de 1996.
Temóteo Alves de Brito Prefeito
Ubaldino Souto Goulho Chefe de Gabinete