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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária170/1996

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 30 de dezembro de 1996

Texto integral

LEI Nº 170/1996

De 30 de Dezembro de 1996.

Dispõe sobre a Criação de Cargo Comissionado no Quadro de Servidores Municipais, fixa vencimentos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Servidores, de que trata o Anexo I, da Lei nº 105 de 29.11.93, o seguinte Cargo Comissionado, com sua respectiva referência e vencimento:


Anexo I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CARGO QUANTIDADE REF VALOR (R$)
Diretor do Ginásio de Esporte. 01 CC-4 505,18

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas em 30 de Dezembro de 1996.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete

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