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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária17/2011

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 16 de maio de 2011

Texto integral

LP Nº 17/2011

Dispõe sobre denominação de Imóvel Público e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plenário da Sede do Poder Legislativo de Teixeira de Freitas – Estado da Bahia, sito a Rua Massanori Nagao, 64, Centro, passa a ser denominado de "Plenário FRANCISTÔNIO ALVES PINTO".

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA