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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária167/1996

Categoria: Convênios e Contratos

Publicação: 28 de agosto de 1996

Texto integral

LEI Nº 167/1996

De 28 de Agosto de 1996

"Autoriza o Chefe do Executivo a assinar Convênio com HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S. A. - URBIS."

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com Habitação e Urbanização da Bahia S. A. - URBIS, com o objetivo desse órgão repassar recurso de qualquer valor para este Município, destinado para obras de calçamento e meio-fio em vias públicas desta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de Agosto de 1996.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Dr. UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete

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