LEI Nº 164/1996
Homologa o Convênio nº 320/95 celebrado com a Secretaria de Educação objetivando o Programa de Alimentação Escolar. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado o Convênio nº 320/95, de 27.11.95, celebrado pelo Município com a Secretaria de Educação, objetivando o repasse de recurso financeiro para a execução do Programa de Alimentação Escolar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 24 de Maio de 1996.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
Bel. UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete