LEI Nº 163/1996
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar Caixas Coletoras de Lixo em estado imprestável. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender 50 (cinquenta) caixas coletoras de lixo (containers), que se encontram imprestáveis, contendo as seguintes características: marca KABITUDO, modelo KCE - 18.5, dimensões de 2,50 m de comprimento, 1,70 m de largura e 1,20 m de altura, todas em chapas de ferro, corroídas pela ferrugem e perfuradas, sem condição de uso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 22 de Abril de 1996.
Temóteo Alves de Brito — Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coelho — Sec. de Finanças