Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender 50 (cinquenta) caixas coletoras de lixo (containers), que se encontram imprestáveis, contendo as seguintes características: marca KABITUDO, modelo KCE - 18.5, dimensões de 2,50 m de comprimento, 1,70 m de largura e 1,20 m de altura, todas em chapas de ferro, corroídas pela ferrugem e perfuradas, sem condição de uso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 22 de Abril de 1996.
Temóteo Alves de Brito — Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coelho — Sec. de Finanças