LEI Nº 161/1996
De 22 de Abril de 1996
Homologa o Convênio nº 09/96, celebrado com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica homologado o Convênio nº 09/96 de 12.02.96, celebrado com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, tendo por objeto atender a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental em escolas deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 22 de abril de 1996.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Bel. Ubaldino Souto Coelho Chefe de Gabinete