LP Nº 16/2011
Dispõe sobre a Construção de Quadras Polivalentes nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 — Regimento Interno — PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a implementar no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, O PROGRAMA CONSTRUA UMA QUADRA POLIVALENTE, nas Escolas da rede Municipal de Ensino.
§ 1º Esse projeto consiste na possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas do setor público ou privado construir às suas expensas, quadras polivalentes nas escolas da rede municipal de ensino.
§ 2º Caberá ao Município fazer manutenção e a conservação dessas quadras.
Art. 2º Será permitido aos parceiros mencionados no artigo anterior a utilização gratuita, por cinco anos, dos espaços disponíveis nessas quadras para propaganda e publicidade de seus bens, produtos, atividades ou serviços, os quais não causem danos à saúde ou a moral do cidadão.
Art. 3º As quadras polivalentes a serem construídas bem como a publicidade ou propaganda ali colocadas deverão obedecer às normas técnicas cabíveis e a um só padrão de construção e confecção, a ser fornecido pela Secretaria de Infraestrutura de Teixeira de Freitas.
Art. 5º Fica o Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a firmar os contratos e convênios necessários à implantação e à execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA