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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária159/1996

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 28 de março de 1996

Texto integral

LEI Nº 159/1996

Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Teixeira de Freitas-Prodecon. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública à Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Teixeira de Freitas- PRODECON estabelecida nesta cidade, portadora do CGC nº 42.703.306/0001-54.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 28 de março de 1996.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Bel. Ubaldino Souto Coêlho Chefe de Gabinete

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