LEI Nº 159/1996
Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Teixeira de Freitas-Prodecon. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública à Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Teixeira de Freitas- PRODECON estabelecida nesta cidade, portadora do CGC nº 42.703.306/0001-54.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 28 de março de 1996.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Bel. Ubaldino Souto Coêlho Chefe de Gabinete