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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária154/1995

Categoria: Convênios e Contratos

Publicação: 08 de novembro de 1995

Texto integral

LEI Nº 154/1995

De 08 de Novembro de 1995.

"Dispõe sobre homologação de Convênio celebrado com o DETRAN, para fins de implantação de Projeto de Sinalização."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologado o Convênio celebrado pelo Município com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, publicado no diário oficial do Estado em 20.09.95, para fins de implantação do Projeto de Sinalização de Trânsito, nesta cidade, objetivando a orientação, controle e segurança de trânsito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 08 de Novembro de 1995.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete

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