Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária152/1995

Categoria: Administração Pública

Publicação: 26 de setembro de 1995

Texto integral

LEI Nº 152/1995

Autoriza remissão parcial de débito de Impostos e Taxas Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder remissão de 50% (Cinquenta por cento) dos débitos vencidos e não pagos, provenientes de impostos e taxas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 26 de Setembro de 1995.

TIMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Dr. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF