LEI Nº 151/1995
DE 26 DE SETEMBRO DE 1995
Altera redação da Lei nº 063/91, que isenta Unidades Prestadoras de Assistência Médica do pagamento de ISS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 063/91 de 02 de Agosto de 1991 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - As Unidades e os Profissionais prestadores de Assistência Médica ficarão isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS - relativo ao serviço prestado mediante Convênio com o Sistema Único de Saúde-SUS - do INSS
Art. 2º - O Art. 2º da Lei nº 063/91 de 02 de Agosto de 1991 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - As Unidades Profissionais de Assistência Médica que sonegarem Impostos Municipais perderão o benefício descrito no Art. 1º desta Lei, a partir da data do julgamento do Auto da Infração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 26 de Setembro de 1995.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
DR. ALOIS ROESSLER Sec. Saúde
UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete