LEI Nº 150/1995
DE 15 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados no Quadro de Servidores Municipais, fixa vencimentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores, de que trata o anexo I, da Lei nº 105 de 29.11.93, os seguintes Cargos em Comissão, com suas respectivas referências e vencimentos:
Anexo I
SECRETARIA DE FINANÇAS
| CARGO | QUANT. | REF. | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| AGENTE FAZENDÁRIO | 03 | CCC - 11 | 207,69 |
SECRETARIA DE OBRAS
| CARGO | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| AGENTE DE POSTURA | 03 | CCC - 11 | 207,69 |
| AGENTE DE OBRA | 03 | CCC - 11 | 207,69 |
SECRETARIA DE SAÚDE
| CARGO | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| AGENTE SANITÁRIO | 02 | CCC - 11 | 207,69 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas em 15 de setembro de 1995.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ ARAUJO BACELAR Secretário de Administração