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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária150/1995

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 15 de setembro de 1995

Texto integral

LEI Nº 150/1995

DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionados no Quadro de Servidores Municipais, fixa vencimentos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores, de que trata o anexo I, da Lei nº 105 de 29.11.93, os seguintes Cargos em Comissão, com suas respectivas referências e vencimentos:


Anexo I

SECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO QUANT. REF. VALOR (R$)
AGENTE FAZENDÁRIO 03 CCC - 11 207,69

SECRETARIA DE OBRAS

CARGO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR (R$)
AGENTE DE POSTURA 03 CCC - 11 207,69
AGENTE DE OBRA 03 CCC - 11 207,69

SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR (R$)
AGENTE SANITÁRIO 02 CCC - 11 207,69

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas em 15 de setembro de 1995.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

RAIMUNDO JOSÉ ARAUJO BACELAR Secretário de Administração

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