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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária148/1995

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 22 de junho de 1995

Texto integral

LEI Nº 148/1995

de 22 de junho de 1995.

Declara de Utilidade Pública Cáritas Diocesana de Caravelas. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Caravelas, estabelecida nesta cidade, portadora do CGC nº 13.838.479/0001-81.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 22 de junho de 1995.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

BEL. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

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