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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária144/1995

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 13 de junho de 1995

Texto integral

LEI Nº 144/1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar para CARITAS DIOCESANA DE CARAVELAS, material de construção destinado para construção de Asilo. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar material de construção, constituído de 2.000 lajotas e 50 sacos de Cimento para CARITAS DIOCESANA DE CARAVELAS, destinado para construção de um asilo para idosos nesta cidade.

Art. 2º Os recursos destinados para essa doação correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 13 de junho de 1995.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coêlho Secretário de Finanças

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