Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar material de construção, constituído de 2.000 lajotas e 50 sacos de Cimento para CARITAS DIOCESANA DE CARAVELAS, destinado para construção de um asilo para idosos nesta cidade.
Art. 2º Os recursos destinados para essa doação correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 13 de junho de 1995.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coêlho Secretário de Finanças