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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária143/1995

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 13 de junho de 1995

Texto integral

LEI Nº 143/1995

Declara remissão de crédito tributário, proveniente de Cooperativa e Sindicatos nos exercícios de 1994 e 1995. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Ficam remidos os créditos tributários provenientes de débito das Cooperativas e Sindicatos Patronais, estabelecidos no Município, relativos aos exercícios de 1994 e 1995.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 13 de junho de 1995.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coêlho Secretário de Finanças

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