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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária142/1995

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 12 de junho de 1995

Texto integral

LEI Nº 142/1995

Autoriza o Chefe do poder Executivo a doar equipamentos para o 13º Batalhão de Polícia Militar do Estado da Bahia. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, para o 13º Batalhão de Polícia Militar do Estado da Bahia, os seguintes equipamentos, em peças de mármore ou granito:

  • uma mesa, medindo 7,59 m²
  • um aparador, medindo 2,15 m²
  • um armário, medindo 4,65 m²
  • uma divisória, medindo 0,95 m²
  • um lavatório, medindo 1,00 ml
  • uma prateleira, medindo 1,16 m²
  • duas peças para apoio da mesa, medindo 4,48 m²

Art. 2º A despesa da doação correrá por conta de dotação orçamentária do corrente exercício, prevista no Gabinete do Prefeito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 12 de junho de 1995.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coêlho Secretário de Finanças

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