LEI Nº 1414/2025
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 24.340.596,27 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos) para inclusão de dotações no orçamento vigente, na forma que indica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 24.340.596,27 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:
I. NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
ÓRGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS
UNIDADE: 060100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS
| Campo | Especificação |
|---|---|
| Função | 10 - Saúde |
| Subfunção | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 0008 – TEIXEIRA DE FREITAS DE MÃOS DADAS PELA SAUDE |
| Atividade | 2202 - GESTÃO DAS AÇÕES - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
| Grupo de Despesa | 33 – Outras Despesas Correntes |
| Modalidade | 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
| Elemento | 85 – Contrato de Gestão |
| Valor | R$ 12.170.298,13 |
| Campo | Especificação |
|---|---|
| Função | 10 - Saúde |
| Subfunção | 122 - Administração Geral |
| Programa | 0008 – TEIXEIRA DE FREITAS DE MÃOS DADAS PELA SAUDE |
| Atividade | 2207 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Grupo de Despesa | 33 – Outras Despesas Correntes |
| Modalidade | 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
| Elemento | 85 – Contrato de Gestão |
| Valor | R$ 12.170.298,14 |
Art. 2º O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará as fontes de recursos necessários à implementação das ações cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Em consequência das alterações mencionadas nesta Lei, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1348 de 26 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2025 do Município de Teixeira de Freitas, bem como o Quadro de detalhamento de Despesas – QDD, instituído mediante Decreto Nº 821 de 30 de dezembro de 2024, ratificados nos demais termos.
Art. 5º Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 6º As dotações incluídas através desta Lei poderão ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 26 de novembro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
Publicada em 27.11.2025.
Romilda de S. Cabral Rodrigues Mat. 006