Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Santa Bárbara de Gestão, Assistência a Saúde e Promoção Social – ISBA, inscrita no CNPJ Nº 11.204.751/0001-46, com sede na Rua Doutor Osvaldo Cohin, nº 116, Sala 507, Recanto do Lago, Teixeira de Freitas, Bahia, CEP: 45987-100.
Parágrafo Único. Ficam assegurados a entidade mencionada no caput deste artigo, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 19 de novembro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal