LEI Nº 1409/2025
"Institui a Semana Municipal do Voluntariado no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a Semana Municipal do Voluntariado, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal do Voluntariado tem por objetivos:
- I – valorizar e incentivar o trabalho voluntário como instrumento de transformação social;
- II – fortalecer a atuação de organizações não governamentais, igrejas, associações e demais entidades civis;
- III – promover a aproximação entre o poder público e a sociedade civil organizada;
- IV – ampliar a visibilidade das ações de voluntariado no município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Voluntariado poderão ser realizadas as seguintes atividades, sob coordenação e apoio do Poder Executivo Municipal:
- I – palestras, oficinas e cursos de capacitação de voluntários;
- II – feiras de oportunidades de voluntariado e de integração entre instituições;
- III – mutirões sociais em bairros e comunidades;
- IV – campanhas educativas e de valorização do serviço voluntário;
- V – entrega de Prêmio Municipal do Voluntariado, destinado a reconhecer pessoas e instituições que se destacaram em ações sociais no município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias competentes, oferecer apoio logístico e estrutural para a realização das atividades, utilizando espaços públicos, equipamentos e serviços necessários, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de novembro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal