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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1403/2025

Categoria: Patrimônio e Imóveis

Publicação: 10 de novembro de 2025

Texto integral

LEI Nº 1403/2025

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terreno urbano para construção de templo religioso, igreja e Associação Civil sem fins lucrativo e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno urbano para construção de templo religioso e sede administrativa, destinado às Organizações Religiosas e Associação Civil sem fins lucrativos.

Art. 2º As Organizações Religiosas e Associação Civil deverá apresentar cópia do Estatuto registrado, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e ser declarada por Lei como entidade de utilidade pública sem fim lucrativo.

Art. 3º As construções do templo religioso e sede administrativa deverá ser concluída no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Caso a entidade beneficiada não cumpra o encargo dentro do prazo estabelecido ou destine o imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei, o bem reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de novembro de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Publicada em 11.11.2025 — Romilda de S. Cabral Rodrigues, Mat. 006.

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