LEI Nº 140/1995
"Homologa Convênios celebrados com a CONAB e a CAMAB."
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios celebrados com a Companhia Nacional de Abastecimento — CONAB e Companhia de Adubos e Materiais Agrícolas da Bahia — CAMAB, ambos com objetivo de cessão, a título gratuito, do direito de uso e gozo de imóveis localizados nesta cidade.
Art. 2º Para os efeitos do Artigo Nono do Convênio celebrado com a CONAB, fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante o período da cessão, o seguro do imóvel cedido, contra incêndio e riscos diversos, fazendo consignar na Apólice, como Beneficiária a própria Companhia Nacional de Abastecimento.
Parágrafo único. A despesa para fins de pagamento do Seguro correrá por conta de dotação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 05 de abril de 1995.
TÉMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças