LP Nº 14/2011
INSTITUI O PROGRAMA 'ADOTE UMA PRAÇA' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, o programa "ADOTE UMA PRAÇA".
Parágrafo único – O projeto instituído visa à remodelação e conservação de praças, a expensas de empresas particulares, conforme critérios dos órgãos públicos competentes, a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 2º – À empresa associada ao projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade na praça objeto de acordo, nos mesmos moldes de propaganda institucional de obras públicas.
Parágrafo único – Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade de empresa, relacionando-a com o nome ou imagem da praça adotada.
Art. 3º – Podem participar do Projeto quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Teixeira de Freitas – Bahia.
Parágrafo único – Ficam excluídas da participação do Projeto "Adote uma Praça" pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 4º – Os interessados em participar do "Projeto Adote uma Praça" deverão apresentar carta de intenção, indicando a área pública de seu interesse, perante a Superintendência Municipal de Parques e Jardins.
Art. 5º – A carta de intenção do interessado deverá vir acompanhada da proposta-resumo de projetos e dos demais documentos que o interessado julgar pertinentes, além de outros que poderão ser solicitados pelas autoridades administrativas, em despacho fundamentado.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.
LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA