LEI Nº 14/1987
Fixa limites da zona urbana da sede do município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, e dá outras providências. O Povo do Município de Teixeira de Freitas, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os limites da zona urbana da sede do Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, compreendendo as áreas de terras envolvidas por uma poligonal que tem início no marco "zero" (M-0), cravado à margem direita do rio Itanhém, com coordenadas UTM Norte (X) 8.058.050 e Este (Y) 417.800; deste segue no rumo de 11º 30' SW e distância de 3.950,00 metros, até o marco UM (M-1), com as coordenadas UTM Norte (X) 8.054.100 e Este (Y) 417.000; deste, segue com o rumo de 88º 30' SW e distância de 2.050,00 metros até o marco DOIS (M-2), com coordenadas UTM Norte (X) 8.054.000 e Este (Y) 414.950; deste segue com o rumo de 88º 30' NW e distância de 550,00 metros, até o marco TRÊS (M-3), com coordenadas UTM Norte (X) 8.054.000 e Este (Y) 414.400; deste segue com o rumo de 56º 00' NW e distância de 1.800,00 metros, até o marco QUATRO (M-4), com coordenadas UTM Norte (X) 8.055.000 e Este (Y) 412.900; deste segue com o rumo de 11º 30' NE e distância de 2.050,00 metros, até o marco CINCO (M-5), com coordenadas UTM Norte (X) 8.057.000 e Este (Y) 413.300; deste segue com o rumo de 56º 00' NE e distância de 2.450,00 metros, até o marco SEIS (M-6), cravado à margem direita do rio Itanhém, com coordenadas UTM Norte (X) 8.058.400 e Este (Y) 415.300; deste, desce pelo referido rio até o marco "zero" (M-0), ponto de partida.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, em 15 de maio de 1987.
Temoteo Alves de Brito PREFEITO MUNICIPAL